Resolução 309
RESOLUÇÃO No 309/99-CAD Revogada pela Resolução nº 598/99-CAD.
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Altera art. 3o da Resolução no 272/98-CAD. |
Considerando o contido às fls. 328 a 330 do processo no 143/87; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica alterado o art. 3o da Resolução no 272/98-CAD Regulamento dos Regimes de Trabalho dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o A permanência no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva dependerá do resultado da avaliação das atividades desenvolvidas pelo docente". Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de junho de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.